Microempresa ou microempreendedor: saiba qual regime empresarial se adequa às suas necessidades

Microempresa ou microempreendedor: saiba qual regime empresarial se adequa às suas necessidades

Os termos Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME) ganharam destaque no Brasil nos últimos anos. É possível atribuir esse fenômeno à crise mundial causada pela Covid-19. Como o setor de trabalho foi drasticamente afetado pelo vírus, a alternativa encontrada pelos sujeitos para continuar trabalhando e manter sua renda mensal foi começar a empreender.

Vale salientar que essas categorias de empreendimento continuam crescendo expressivamente no território brasileiro. Esse crescimento está ligado ao fato de que tais modelos são muito simples e atendem as demandas das pessoas que decidiram adentrar ao mundo do empreendedorismo. Porém, embora esses termos tenham ganhado destaque, muitos sujeitos ainda os confundem.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

Se você planeja criar um novo empreendimento, é fundamental saber diferenciar o MEI do ME. Em síntese, pode-se dizer que o MEI é um tipo de figura jurídica gerada no Brasil para retirar os trabalhadores autônomos da informalidade. Ou seja, trata-se de uma categoria de registro empresarial que possui em seu núcleo os processos de benefícios e tributações facilitados, bem como acesso a direitos elementares, como a aposentadoria.

Já o ME diz respeito a uma categoria de empresa de pequeno porte. Isso significa que pode ter um número de funcionários maior que o MEI, além das receitas anuais precisarem estar em um limite estipulado. No Brasil, a microempresa pode variar conforme o setor de trabalho vinculado. No entanto, um dos grandes diferenciais entre as duas categorias está atrelado ao faturamento.

No caso do ME, o faturamento anual pode ser de até R$ 360.000,00, enquanto o MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00. Outro diferencial entre as duas modalidades de empreendimento encontra-se na tributação. O ME deve seguir o regime de tributação conhecido como Simples Nacional, um tipo de imposto unificado.

Já para o MEI, o pagamento da tributação é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No que tange o quadro de funcionários, o MEI pode ter até 1 funcionário registrado, tendo como critério receber um salário mínimo ou o peso referente a categoria em questão. As MEs podem ter quantos funcionários precisarem, obviamente respeitando a legislação vigente no Brasil.

Todavia, é fundamental deixar claro que as MEs possuem obrigações mais complexas em relação às obrigações, como o fato de precisar de escrituração contábil, emitir notas fiscais eletrônicas, entre outros. O MEI não possui essas obrigatoriedades mencionadas. No final das contas, ambas as categorias de empreendimento podem realizar as mesmas atividades.

Se você planeja criar uma empresa que trabalhe com produtos para revenda, por exemplo, ambas as modalidades podem servir. O que irá diferenciá-las é o nível de investimento do empreendimento, bem como seu porte. Todavia, no final das contas, caso você abra um MEI e os negócios comecem a dar mais lucros que o mínimo estipulado anualmente, é possível fazer a transição para ME.

Fonte: Contadores.cnt.br.