Confira como a Receita Federal descobre a sonegação de impostos no IR

Confira como a Receita Federal descobre a sonegação de impostos no IR

Para quem já abriu a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), deve ter ficado impressionado com a quantidade de informações que a Receita Federal tem a respeito de cada contribuinte.

Mas a pergunta que fica é como o órgão consegue descobrir a sonegação, tendo  em vista que tem em mãos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos e dívida.

A resposta para essa dúvida está no cruzamento de dados financeiros e fiscais que a Receita faz.

O processo de cruzamento de dados acontece por meio de diversas fontes de informação, sendo que, cada uma destas, contribui com dados específicos sobre a situação econômica e fiscal dos contribuintes e empresas.

Com relação a essas fontes de informações da Receita, atualmente, elas se configuram em sete, sendo possível saber muito sobre as movimentações financeiras dos contribuintes e pessoas jurídicas, veja:

  1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ;
  2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
  3. Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED);
  4. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  5. eSocial e CAGED;
  6. Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe);
  7. E-financeira

Além de todas essas fontes, a receita ainda faz o cruzamento de dados com outros órgãos e entidades, sejam eles nacionais, sejam eles internacionais, fazendo com que a análise fiscal tenha um escopo ainda maior.

Fisco

Muitos contribuintes não desejam ter problemas com o Fisco e não ingressar na “roda de cruzamento de dados” de maneira negativa, a chamada “cair na malha fina”.

Para que isso realmente não aconteça, é fundamental que o contribuinte saiba manter suas declarações e informações fiscais sempre precisas e atualizadas.

Para isso, é tão importante declarar todos os rendimentos, posses, dívidas e despesas dedutíveis, além de uma documentação comprobatória para todas as transações e declarações feitas por pelo menos cinco anos. Segundo esse caminho, a possibilidade de cair na malha é significativamente reduzida.

Fonte: Contábeis.