IBS e CBS no Simples Nacional: dentro ou fora do DAS em 2027?

IBS e CBS no Simples Nacional: dentro ou fora do DAS em 2027?

Atenção ao prazo: a opção para recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 termina nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026.

Duas frases têm circulado bastante entre empresários nas últimas semanas e parecem contraditórias:

“O Simples Nacional continua.”

“Mas IBS e CBS podem ficar fora do DAS.”

As duas estão corretas.

A Reforma Tributária criou uma possibilidade nova para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Resposta direta: em 2027, uma empresa pode continuar no Simples Nacional e manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelas regras do regime regular, fora do DAS. Para valer no primeiro semestre de 2027, essa segunda opção precisa ser feita até 30 de setembro de 2026.

Essa segunda alternativa é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Mas o nome importa menos do que a análise financeira.

Resumo rápido: o que fazer até quarta-feira

  • Sua empresa já está no Simples e quer manter IBS e CBS no DAS? Não precisa fazer nada.
  • Quer recolher IBS e CBS fora do DAS em 2027? A opção precisa ser feita no Portal do Simples Nacional até 30/09.
  • Ainda não é do Simples e quer entrar em 2027? O pedido de ingresso também vai até 30/09 — antes, era feito em janeiro.
  • É MEI? Essa escolha não se aplica ao MEI.

O que mudou nas últimas semanas

Mais segurança para quem optar agora. Um dos receios era decidir sem conhecer a alíquota da CBS, que ainda depende de definição do Senado. A Receita Federal informou que, se essa alíquota for definida só depois de novembro, as empresas terão uma nova chance de rever a escolha. Ou seja: quem optar agora não ficará preso a uma decisão tomada sem conhecer os números.

A maioria das empresas deve seguir no modelo tradicional. Segundo a Receita, até 18 de setembro os pedidos pelo regime regular de IBS e CBS correspondiam a pouco mais de 2% das empresas do Simples. Isso reforça o ponto deste artigo: o modelo híbrido não é para todo mundo — ele tende a fazer sentido para perfis específicos, principalmente empresas que vendem para outras empresas.

O que significa deixar IBS e CBS dentro do Simples?

Manter IBS e CBS dentro do Simples significa continuar utilizando a sistemática unificada do regime para esses tributos. Para quem já está regularmente no Simples e deseja seguir dessa forma, não há uma opção específica a fazer em setembro.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, reúne os tributos abrangidos pelo regime.

Com as adaptações da Reforma, CBS e IBS passam a integrar as regras do Simples.

Se a empresa não fizer a opção pelo regime regular, a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027 será a manutenção desses tributos dentro do Simples.

Na prática, isso significa:

  • a empresa continua no regime simplificado;
  • IBS e CBS permanecem dentro de sua sistemática;
  • não é necessário solicitar nada apenas para continuar como está.

Isso não significa que “não muda nada”.

As regras do próprio Simples estão sendo adaptadas, e a empresa continuará precisando acompanhar mudanças em documentos fiscais, processos e demais exigências da Reforma.

O que significa recolher IBS e CBS fora do DAS?

Nesse modelo, a empresa continua optante pelo Simples para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser calculados e recolhidos pelas regras regulares desses dois tributos.

Na prática:

  • continua no Simples: sim;
  • IBS e CBS permanecem no DAS: não;
  • IBS e CBS seguem o regime regular: sim.

É importante não confundir essa escolha com “sair do Simples Nacional”.

A empresa não está migrando para Lucro Presumido ou Lucro Real. Ela continua no Simples para os demais tributos do regime. A decisão trata apenas de IBS e CBS.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Comparativo: IBS/CBS dentro ou fora do Simples

Não existe uma opção universalmente melhor. O efeito depende principalmente da cadeia de compras, do perfil dos clientes e da estrutura econômica da empresa.

QuestãoDentro do SimplesRegime regular de IBS/CBS
Empresa continua no SimplesSimSim
IBS/CBS no DASSimNão
Apuração separada de IBS/CBSNãoSim
Operação tende a ser mais simplesEm geral, simExige controle adicional
Créditos na cadeiaSeguem regras do SimplesAplicam-se regras do regime regular
Precisa fazer opção até 30/09NãoSim
Precisa análise individualSimSim

A alternativa tende a ser mais relevante para empresas que vendem para outras empresas e precisam analisar o aproveitamento de créditos na cadeia.

Na prática, isso coloca as empresas B2B no centro da discussão.

Por que uma empresa B2B deveria prestar atenção?

Quando o cliente também é empresa, a tributação pode interferir na relação comercial, porque créditos tributários fazem parte da economia da operação.

Considere uma empresa de tecnologia que atende exclusivamente grandes companhias.

Compare com uma clínica que atende pacientes particulares.

As duas são prestadoras de serviços. Mas seus clientes enxergam a operação de maneira diferente.

Uma empresa compradora pode analisar:

  • preço;
  • qualidade;
  • prazo;
  • contrato;
  • impacto tributário;
  • créditos associados à operação.

Já o consumidor final tende a olhar principalmente para o preço total que paga.

Isso não significa que toda empresa B2B deve recolher IBS e CBS fora do DAS.

Significa que o perfil dos clientes precisa entrar na simulação.

Exemplo numérico: por que simular antes

A escolha pode parecer pequena quando observada em percentual, mas o efeito anual muda com o tamanho da empresa.

Imagine uma empresa de serviços em São Paulo faturando R$ 100 mil por mês — R$ 1,2 milhão por ano.

Se a diferença econômica entre os dois cenários — considerando tributos, créditos, custos e preço — for de apenas 1% do faturamento:

  • R$ 1.000 por mês;
  • R$ 6.000 em seis meses (período da primeira opção);
  • R$ 12.000 em doze meses.

Se a diferença chegar a 3%, estamos falando de R$ 36 mil por ano.

Esses percentuais não são previsões da Reforma. Eles mostram por que a decisão não deveria ser tomada pela frase “acho que isso é melhor”.

Checklist: quais informações precisam ser analisadas?

Antes de decidir, a empresa deve organizar dados que permitam comparar a realidade de cada modelo.

  • faturamento mensal;
  • faturamento dos últimos 12 meses;
  • regime atual;
  • atividade e CNAEs;
  • folha de pagamento;
  • pró-labore;
  • principais fornecedores;
  • despesas documentadas;
  • percentual de clientes PJ;
  • percentual de clientes pessoa física;
  • margem atual;
  • preços e contratos;
  • expectativa de crescimento para 2027.

Para entender como os novos tributos já aparecem na operação, veja o conteúdo da Gol sobre IBS e CBS na nota fiscal.

Empresas de serviços também podem aprofundar a preparação no artigo Reforma Tributária para empresas de serviços.

Quais são os prazos?

A escolha feita em setembro de 2026 vale a partir de janeiro de 2027. A regulamentação criou momentos específicos para rever a decisão ao longo da transição.

Linha do tempo

Até 30/09/2026 (quarta-feira) Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

Até 30/11/2026 Prazo para cancelar a opção feita em setembro. Atenção: o cancelamento não pode ser desfeito depois.

Até 15/12/2026 Prazo previsto para o Senado definir a alíquota de referência da CBS. Se isso acontecer depois de novembro, a Receita sinalizou que haverá nova chance de rever a escolha.

01/01/2027 Início dos efeitos.

1º a 31/03/2027 Nova janela para optar pelo regime regular (ou renunciar a ele) para o segundo semestre.

01/07/2027 Início dos efeitos das escolhas feitas em março.

Um ponto importante: quem entrar no regime regular de IBS e CBS continua nele nos semestres seguintes, até pedir a renúncia em uma das janelas previstas.

Por isso, a empresa não deve fazer a escolha e esquecer do tema. Ela precisa acompanhar o resultado real em 2027.

E se eu não conseguir decidir até quarta-feira?

Não há motivo para pânico.

Se a empresa já está no Simples e não fizer a opção, IBS e CBS simplesmente continuam dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. A próxima oportunidade de mudar é em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Ou seja: perder o prazo não gera multa nem exclusão do Simples. Significa apenas manter o modelo tradicional por, pelo menos, seis meses — e usar esse tempo para fazer uma simulação com calma e números reais.

Erros que devem ser evitados

O maior risco é decidir com base em uma explicação genérica da internet, sem colocar os números reais da empresa na comparação.

Erro 1 — “B2B sempre deve ir para o regime regular”

Não. Ser B2B é uma variável relevante, não uma sentença automática.

Erro 2 — “Ficar dentro do Simples sempre será mais barato”

Também não. Simplicidade operacional não é sinônimo automático de menor custo.

Erro 3 — “Se recolher IBS e CBS fora, saí do Simples”

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos do regime.

Erro 4 — decidir sem saber a margem

Uma empresa pode economizar imposto e, mesmo assim, prejudicar a operação por outros efeitos. A análise precisa ser completa.

Erro 5 — optar e esquecer

A escolha pelo regime regular continua valendo nos semestres seguintes até que a empresa peça a renúncia. É preciso acompanhar.

Como comparar os cenários

O cálculo começa pela empresa real, e não pela alíquota da manchete.

Um passo a passo razoável:

  1. levantar faturamento;
  2. mapear clientes;
  3. mapear compras e despesas;
  4. calcular margem;
  5. identificar regime atual;
  6. estimar os dois cenários;
  7. analisar efeito comercial;
  8. verificar impacto no fluxo de caixa;
  9. revisar a conclusão com a contabilidade;
  10. formalizar a escolha quando fizer sentido.

A Gol disponibiliza uma ferramenta de análise tributária que pode ser um bom ponto de partida para comparar regimes e estrutura financeira.

Por que procurar um escritório de contabilidade em SP agora

Para empresas de São Paulo, este fim de setembro reúne decisões tributárias e preparação para 2027.

Buscar um escritório de contabilidade em SP não deveria significar apenas terceirizar obrigações.

Neste momento, o empresário precisa de alguém capaz de traduzir:

“IBS/CBS fora do DAS”

em:

“Qual é o efeito no meu cliente, na minha margem e no meu caixa?”

A Gol trabalha justamente com essa visão consultiva para empresas de serviços e empreendedores — seja para decidir agora, seja para preparar a próxima janela, em março de 2027.

Próximos passos

Se você ainda quer decidir até 30/09:

  1. confirme se sua empresa está regularmente no Simples;
  2. identifique quanto do seu faturamento vem de clientes PJ;
  3. converse com a contabilidade ainda hoje ou amanhã;
  4. lembre que a opção pode ser cancelada até 30/11, o que dá tempo para uma análise mais completa depois.

Se preferir decidir com calma:

  1. mantenha IBS e CBS no DAS no primeiro semestre;
  2. organize os dados do checklist;
  3. faça a simulação completa antes de março de 2027.

Análise gratuita inicial

A conversa com a Gol pode ajudar a identificar:

  • a situação atual da empresa no Simples;
  • se a decisão de setembro faz sentido para o seu perfil;
  • quais dados reunir para comparar os modelos;
  • os próximos passos para 2027.

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FAQ

Simples Nacional híbrido existe mesmo?

Sim. É o nome informal para a situação em que a empresa permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.

Até quando posso fazer a opção?

Até 30 de setembro de 2026, para valer no primeiro semestre de 2027. A próxima janela é em março de 2027, para o segundo semestre.

Quem não fizer nenhuma escolha fica como?

Quem já está regularmente no Simples e não opta pelo regime regular mantém IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.

A empresa sai do Simples ao recolher IBS e CBS por fora?

Não. Ela permanece no Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS no regime regular.

Posso desistir depois de optar?

Sim. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. E, se a alíquota da CBS for definida só depois de novembro, a Receita sinalizou que haverá nova oportunidade de revisão.

MEI precisa fazer essa escolha?

Não. A escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS não se aplica ao MEI.

Empresa B2B deve escolher o regime regular?

Não automaticamente. B2B é um fator relevante por causa da cadeia de créditos, mas faturamento, compras, margem e operação precisam ser avaliados.

Um escritório de contabilidade em São Paulo pode fazer essa simulação?

Sim. A análise tributária deve considerar os números reais da empresa antes de formalizar a opção.

Fontes oficiais

Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; orientações da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional publicadas em setembro de 2026.

Aviso: conteúdo informativo e sujeito a atualizações regulamentares. A decisão deve ser feita com análise individual.