Simples Nacional 2027: o que muda em setembro de 2026

Simples Nacional 2027: o que muda em setembro de 2026

Uma empresa que deixasse para janeiro a decisão sobre o Simples Nacional estava seguindo uma rotina que funcionou durante anos. Em 2026, fazer isso pode significar perder o novo prazo.

A partir deste ano, empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 precisam se movimentar entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Ao mesmo tempo, empresas que já estão no Simples precisam avaliar outra questão: como desejam recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no primeiro semestre de 2027.

Resposta direta: quem já está regularmente no Simples não precisa renovar sua adesão apenas para permanecer no regime. Quem está fora e quer entrar em 2027 deve solicitar a opção em setembro. Já quem está ou estará no Simples precisa analisar se vale manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolhê-los pelo regime regular.

Essa mudança torna setembro um mês de planejamento tributário — principalmente para empresas de serviços que precisam antecipar decisões sobre impostos, preços, margem e clientes.

Quem precisa fazer a opção pelo Simples Nacional em setembro?

A opção de setembro não é obrigatória para toda empresa que já está no Simples. Ela é destinada principalmente a empresas que não são optantes e desejam ingressar em 2027 ou que possuem registro de exclusão futura.

Essa distinção é fundamental porque uma das dúvidas mais comuns desde a mudança de calendário é: “Minha empresa já está no Simples. Preciso optar novamente?”

Em regra, não.

A Receita Federal esclareceu em 1º de setembro de 2026 que empresas já enquadradas no regime permanecem nele sem necessidade de uma nova solicitação, desde que não exista registro de exclusão futura.

Na prática, isso significa que existem situações diferentes:

Situação em setembro de 2026Precisa solicitar Simples?
Já está no Simples e permanece regularNão
Não está no Simples e quer entrar em 2027Sim
Está com exclusão prevista para 2027 e quer retornarDeve avaliar nova opção
Já está no Simples e quer IBS/CBS no DASNão precisa optar por isso
Está no Simples e quer IBS/CBS pelo regime regularSim, existe opção específica

O prazo para solicitar ingresso vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Também existe possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, conforme as regras vigentes.

Na prática, isso significa que deixar a análise para dezembro não resolve o problema: dezembro pode ser tarde para fazer uma escolha que precisava ter sido formalizada em setembro.

IBS e CBS criaram uma segunda decisão para quem está no Simples

Além da opção pelo próprio Simples Nacional, setembro de 2026 concentra uma segunda escolha: empresas optantes podem manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração regular desses dois tributos.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada entre estados e municípios.

Eles fazem parte da Reforma Tributária do Consumo e substituirão gradualmente tributos atuais.

Para o empresário, a questão prática é mais simples do que os nomes jurídicos sugerem.

Existem dois caminhos principais:

1. Manter IBS e CBS dentro do Simples

Os valores correspondentes continuam integrados à sistemática do regime e ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular

A empresa continua sendo optante pelo Simples em relação aos demais tributos, porém IBS e CBS são calculados separadamente pelas regras próprias.

Essa segunda possibilidade é frequentemente chamada de “Simples híbrido”, inclusive em materiais oficiais, mas o termo não é o mais importante.

A pergunta realmente relevante é:

qual modelo produz o melhor resultado para a operação da empresa?

Na prática, isso significa comparar clientes, fornecedores, créditos tributários, custos e margem — e não escolher somente pela aparência de uma alíquota.

A opção realizada em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Está prevista nova janela em março de 2027 para decisões relativas ao segundo semestre.

Por que empresas de serviços precisam olhar além da alíquota

Para empresas de serviços, a melhor decisão não pode ser definida apenas comparando percentuais de imposto. Folha de pagamento, tipo de cliente, estrutura de custos e capacidade de gerar créditos podem alterar completamente o resultado.

Uma consultoria, agência, clínica, escritório profissional ou empresa de tecnologia geralmente apresenta uma estrutura diferente de uma indústria ou comércio.

Em muitos serviços, parte significativa dos custos está concentrada em:

  • salários;
  • pró-labore;
  • profissionais terceirizados;
  • tecnologia;
  • aluguel;
  • serviços contratados.

Por isso, é perigoso aplicar a mesma conclusão a empresas distintas.

Exemplo numérico

Considere uma empresa de serviços em São Paulo com faturamento médio de R$ 80 mil por mês, ou R$ 960 mil por ano.

Imagine que uma escolha tributária ou falha de precificação produza apenas 2 pontos percentuais de perda na margem.

Isso representa:

  • R$ 1.600 por mês;
  • R$ 9.600 em seis meses;
  • R$ 19.200 em doze meses.

O objetivo desse exemplo não é afirmar que a Reforma produzirá automaticamente esse aumento ou redução.

Ele mostra por que pequenas diferenças percentuais justificam uma análise antes da escolha.

Para uma empresa faturando R$ 150 mil por mês, os mesmos 2 pontos percentuais representam R$ 3 mil mensais.

É aqui que um escritório de contabilidade em SP com atuação consultiva deixa de simplesmente gerar guias e passa a ajudar o empresário a entender o efeito financeiro da decisão.

O que sua empresa deve revisar antes de fazer qualquer opção

Antes de escolher um regime ou forma de recolhimento, a empresa precisa levantar dados reais da própria operação. Uma decisão sem esses dados é uma aposta tributária.

Use este checklist como autodiagnóstico:

Checklist tributário para setembro

  • [ ] Minha empresa já está ou não no Simples?
  • [ ] Existe termo ou registro de exclusão para 2027?
  • [ ] Há débitos fiscais ou pendências cadastrais?
  • [ ] Qual foi o faturamento dos últimos 12 meses?
  • [ ] Quanto da receita vem de clientes pessoa jurídica?
  • [ ] Quanto vem de consumidor final?
  • [ ] Quem são os principais fornecedores?
  • [ ] Qual é a folha de pagamento mensal?
  • [ ] Qual é a margem real do negócio?
  • [ ] Como os preços são formados?
  • [ ] Existem contratos de longo prazo que precisam ser revistos?
  • [ ] A empresa já simulou diferentes cenários para 2027?

Três riscos aparecem quando essas perguntas ficam sem resposta.

Imposto pago a mais: uma diferença de R$ 1.500 por mês representa R$ 18 mil em um ano.

Falta de clareza financeira: descobrir o impacto somente depois que o preço já foi negociado pode obrigar a empresa a absorver o custo até o fim de um contrato.

Crescimento sem controle: uma empresa que sai de R$ 50 mil para R$ 100 mil mensais pode mudar de faixa, estrutura e necessidade de planejamento sem perceber.

Na prática, isso significa que o planejamento tributário precisa conversar com o planejamento comercial.

Linha do tempo do Simples Nacional para 2027

O calendário de 2026 antecipou decisões que antes ficavam para janeiro. Organizar os prazos reduz o risco de perder uma janela importante.

DataO que acontece
1º de setembro de 2026Início da janela de opção
30 de setembro de 2026Encerramento da opção para ingresso em 2027 e escolha do regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre
Até 30 de novembro de 2026Possibilidade de cancelamento das opções, conforme regras vigentes
1º de janeiro de 2027Início dos efeitos
Março de 2027Nova janela prevista para IBS/CBS no segundo semestre
1º de julho de 2027Efeito da opção referente ao segundo semestre

Outra mudança prática merece atenção das empresas de serviços: a Receita Federal informou que a NFS-e de padrão nacional se torna obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Ou seja, setembro não é um evento isolado.

A empresa está entrando em uma sequência de ajustes operacionais e tributários.

Para entender melhor a transição, vale consultar também o artigo da Gol sobre Reforma Tributária 2026 para empresas de serviços Reforma Tributária 2026 para empresas de serviços e o conteúdo sobre IBS e CBS na nota fiscal IBS e CBS na nota fiscal.

Como transformar setembro em planejamento, não apenas prazo

A decisão correta começa pela simulação do negócio real. Não existe “melhor regime” universal: existe o modelo que produz melhor equilíbrio entre tributação, operação, clientes e margem para aquela empresa.

Para empresários que procuram contabilidade em São Paulo, principalmente empresas prestadoras de serviços, a Reforma Tributária aumenta a importância de ter números organizados antes da decisão.

O processo ideal inclui:

  1. confirmar a situação cadastral e tributária;
  2. identificar pendências;
  3. levantar faturamento e folha;
  4. mapear clientes e fornecedores;
  5. avaliar possíveis créditos;
  6. comparar cenários;
  7. verificar impacto sobre margem e preço;
  8. só depois formalizar a escolha.

A Gol disponibiliza uma ferramenta de análise tributária que permite comparar regimes e estimar cenários com base em faturamento, folha e estrutura da empresa. Análise tributária da Gol Contabilidade

Nenhuma calculadora substitui a análise individual, mas ela pode ser um bom ponto inicial para visualizar por que a comparação precisa ser feita antes da escolha.

Como a Gol Contabilidade pode ajudar nesta decisão

A Gol Contabilidade atua com empresas de serviços e empreendedores em São Paulo, combinando execução contábil com análise tributária.

Neste tema específico, o trabalho não se resume a “fazer a opção”.

A análise pode envolver a situação atual do CNPJ, faturamento, regime, folha, perfil dos clientes, fornecedores e impacto financeiro dos diferentes cenários.

O objetivo é buscar a menor tributação legalmente adequada à realidade da empresa, sem promessa genérica de economia e sem colocar o negócio em risco apenas para reduzir um percentual.

Próximos passos

Se sua empresa ainda não analisou setembro, siga esta ordem:

  1. consulte a situação atual no Simples Nacional;
  2. verifique se existe exclusão prevista;
  3. organize faturamento, folha e principais despesas;
  4. identifique clientes B2B e B2C;
  5. simule os cenários para 2027;
  6. valide a decisão com a contabilidade;
  7. faça a opção dentro do prazo, se ela for necessária.

Diagnóstico tributário com a Gol

Em uma conversa inicial, sua empresa pode levantar:

  • situação atual do regime tributário;
  • possíveis pontos de atenção para setembro;
  • informações necessárias para comparar cenários;
  • próximos passos para preparar 2027.

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FAQ

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção em setembro de 2026?

Em regra, não. Empresas já optantes e sem registro de exclusão futura permanecem no regime. Setembro é especialmente importante para quem está fora e quer ingressar em 2027 e para quem deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para empresas que precisam solicitar a opção para 2027, o período é de 1º a 30 de setembro de 2026, segundo a Receita Federal.

Quem não optar por IBS e CBS fora do Simples precisa fazer alguma coisa?

Se a empresa já estiver regularmente no Simples e quiser manter IBS e CBS dentro da sistemática do regime, não precisa realizar essa opção específica para o primeiro semestre de 2027.

Posso desistir da escolha feita em setembro?

As regras vigentes preveem possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026, observadas as condições regulamentares.

Empresas de serviços devem sair do Simples por causa da Reforma?

Não existe uma resposta universal. A decisão depende de faturamento, atividade, folha, clientes, fornecedores e créditos. É necessário simular antes de concluir.

Onde uma empresa em São Paulo pode fazer essa análise?

Um escritório de contabilidade em SP com atuação em planejamento tributário pode comparar a situação atual e os cenários de 2027 antes da formalização da escolha.

Fontes oficiais

Informações atualizadas com base nas orientações da Receita Federal publicadas em 1º de setembro de 2026, na Lei Complementar nº 214/2025 e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui análise contábil e tributária individual. Regras podem ser alteradas por regulamentações posteriores.