Setembro de 2026: o mês em que sua empresa do Simples vai escolher como pagar IBS e CBS
Durante quase vinte anos, estar no Simples Nacional significou uma coisa só: uma guia, um vencimento e uma decisão tomada na abertura da empresa que quase nunca precisava ser revisitada. Isso muda agora.
A Reforma Tributária criou uma escolha que não existia antes. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, sua empresa vai definir se continua recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS ou se passa a apurar esses dois tributos pelo regime regular, separadamente. A decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e mexe diretamente em preço, margem e competitividade.
Não é uma formalidade burocrática. É uma decisão comercial com prazo. E, para uma parcela relevante das empresas, escolher errado significa ficar mais caro para o próprio cliente sem perceber.
A janela: 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 186/2026 reorganizou o calendário. A tradicional janela de janeiro para opção pelo Simples Nacional foi antecipada, em caráter excepcional, para setembro de 2026. E é nesse mesmo período que os optantes formalizam a escolha sobre o IBS e a CBS.
Quem já está no Simples e não quer mudar nada não precisa fazer absolutamente nada. O silêncio equivale a permanecer no modelo padrão, com os dois novos tributos dentro do DAS. A opção ativa só é necessária para quem quer ingressar no Simples em 2027 ou para quem quer levar IBS e CBS para o regime regular.
Há uma segunda camada de segurança no calendário: a opção feita em setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha se torna definitiva. Na prática, você pode formalizar em setembro, refazer as contas em outubro e novembro com mais informação disponível e voltar atrás se os números não se confirmarem.
| Atenção às datas que costumam passar batido: empresas com CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026 fazem a opção pelo regime regular no próprio momento da inscrição. E, em março de 2027, haverá uma nova janela para revisar a forma de recolhimento no segundo semestre daquele ano. O MEI segue fora dessas regras, com calendário e alíquotas inalterados. |
As duas opções explicadas em linguagem simples
Antes de qualquer cálculo, é preciso entender o que muda de fato. O IBS e a CBS substituem, ao longo da transição, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Eles funcionam com não cumulatividade plena: quem está no regime regular se credita do imposto pago nas compras e abate esse valor do que deve nas vendas.
Opção 1 — IBS e CBS continuam dentro do DAS
É o modelo padrão e o mais parecido com o que sua empresa já vive hoje. Os dois tributos continuam embutidos na tabela do Simples, calculados sobre a receita bruta conforme o anexo e a faixa de faturamento. Uma guia, um cálculo, nenhuma rotina nova.
O ponto de atenção está no crédito. Quando você vende para outra empresa que está no regime regular, o crédito que ela consegue tomar fica limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do seu DAS. Em faixas típicas de prestadores de serviço, essa parcela costuma representar algo entre 2% e 3% da receita — bem abaixo da alíquota cheia do novo sistema, estimada pelo mercado em torno de 8,8% para a CBS em 2027, ainda sem número oficial divulgado pela Receita Federal.
Opção 2 — IBS e CBS pelo regime regular (o chamado “Simples híbrido”)
Aqui sua empresa não sai do Simples Nacional. Ela continua no regime simplificado para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, e recolhe a parcela de ICMS e ISS pela sistemática própria. O que muda é que o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados pela lógica de débito e crédito, como qualquer empresa do Lucro Presumido ou Real.
Em troca da complexidade adicional, vêm duas vantagens concretas: você transfere crédito cheio ao seu cliente pessoa jurídica e passa a se creditar do IBS e da CBS pagos nas suas próprias compras de insumos, serviços e despesas creditáveis.
Quando vale a pena ficar dentro do DAS
Existe um filtro que resolve a maior parte dos casos antes de qualquer planilha: para quem você vende. Crédito tributário só interessa a quem pode aproveitá-lo, e pessoa física não aproveita nada.
Se a maior parte do seu faturamento vem de consumidor final — clínicas, consultórios, academias, escolas, comércio de bairro, prestadores que atendem famílias e profissionais liberais —, sair do DAS adiciona custo contábil e risco operacional sem entregar nenhum benefício competitivo em troca.
O mesmo raciocínio vale quando seus clientes PJ também são optantes do Simples. Nesse caso, o crédito não existe para nenhum dos dois lados, e a discussão perde sentido.
- Venda para pessoa física acima de 70% do faturamento, o DAS tende a ser o caminho mais barato.
- Estrutura enxuta de insumos: a empresa compra pouco de terceiros, então teria pouco crédito de entrada a aproveitar.
- Folha pesada: o custo está concentrado em pessoas, e o CPP continua no DAS de qualquer forma.
- Baixa maturidade fiscal: sistema fiscal simples, equipe pequena, pouca margem para nova rotina de controle.
Quando vale a pena ir para o regime regular
A conversa muda completamente quando o seu cliente é uma empresa do regime regular que precisa de crédito. Nesse cenário, o preço que você anuncia deixa de ser o preço que o cliente enxerga.
Pense em duas propostas idênticas de R$ 10 mil. Se uma delas gera crédito cheio de IBS e CBS e a outra gera apenas a fração recolhida dentro do DAS, o custo líquido para o comprador é diferente — mesmo com o mesmo valor na nota. Em compras recorrentes e de volume, essa diferença vira critério de seleção de fornecedor.
É por isso que indústrias, atacadistas, distribuidoras e prestadores de serviços empresariais precisam olhar esse tema com atenção. Consultorias, empresas de tecnologia, manutenção, logística, terceirização e locação de bens costumam ter carteiras majoritariamente B2B e concorrem diretamente com fornecedores que estão fora do Simples.
- Carteira B2B: clientes majoritariamente PJ do regime regular, que valorizam crédito na negociação.
- Compra relevante de insumos: matéria-prima, embalagem, energia, frete e serviços tomados geram crédito de entrada.
- Pressão competitiva: você disputa contratos com empresas do Lucro Presumido ou Real.
- Contratos empresariais: contratos longos em que o tributo entra na formação de preço e nas cláusulas de reajuste.
Tabela comparativa lado a lado
O quadro abaixo resume o que efetivamente muda entre as duas alternativas. Use-o como ponto de partida da conversa com o seu contador — não como resposta pronta, porque o resultado final depende dos seus números.
| Critério | IBS e CBS dentro do DAS | IBS e CBS no regime regular |
|---|---|---|
| Como você paga | Tudo em uma guia só: o DAS. | DAS para os demais tributos + apuração separada de IBS e CBS. |
| O que sobra no DAS | IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS/ISS, IBS e CBS. | IRPJ, CSLL, CPP, IPI e a parcela de ICMS/ISS. |
| Crédito para o seu cliente PJ | Limitado à fração de IBS e CBS efetivamente paga dentro do DAS. | Crédito cheio, pela alíquota do regime regular. |
| Crédito nas suas compras | Não aproveita. | Aproveita IBS e CBS pagos em insumos, serviços e despesas creditáveis. |
| Complexidade operacional | Baixa. Rotina atual mantida. | Alta. Exige controle de créditos de entrada e validação documental. |
| Fluxo de caixa | Sem split payment. | Sujeito ao split payment: você recebe o valor líquido do tributo. |
| Perfil típico | Vende para pessoa física e consumidor final. | Vende para PJ do regime regular e compra insumos em volume. |
| Precisa fazer algo em setembro? | Não. O silêncio mantém o modelo padrão. | Sim. Opção ativa no Portal do Simples Nacional. |
O que fazer em agosto para chegar decidido em setembro
Setembro é curto e a janela não se estende. A empresa que chega ao dia 1º sem dados organizados costuma tomar a decisão por omissão — e decisão por omissão raramente é a decisão certa.
O trabalho de agosto é de diagnóstico, não de escolha. São quatro movimentos concretos:
- 1. Classifique sua carteira: separe o faturamento dos últimos doze meses entre pessoa física, PJ do Simples e PJ do regime regular. Esse único número já elimina boa parte da dúvida.
- 2. Mapeie os créditos de entrada: levante compras de insumos, serviços tomados e despesas operacionais, identificando o que efetivamente gera crédito segundo a LC 214/2025.
- 3. Revise contratos e propostas: verifique cláusulas de preço, reajuste e tributos incidentes em contratos que atravessam 2027. Muitos vão precisar de aditivo.
- 4. Rode a simulação: simule os dois cenários com os seus números reais, projetando carga tributária, margem e impacto de caixa, inclusive o efeito do split payment.
Esse é exatamente o tipo de análise que separa a contabilidade que apenas cumpre obrigações daquela que participa da estratégia do negócio. Não existe resposta genérica: a mesma atividade, com carteiras de clientes diferentes, produz decisões opostas.
Pendências que impedem a opção — resolva antes que o prazo aperte
Há um detalhe que costuma custar caro: a opção só está disponível para empresas regulares. Chegar em setembro com pendência cadastral ou fiscal significa perder a janela inteira, mesmo tendo feito toda a análise.
As travas mais comuns são conhecidas de quem já enfrentou um indeferimento de Simples Nacional:
- Débitos tributários: com a Receita Federal, a PGFN, o estado ou o município, sem parcelamento ou exigibilidade suspensa.
- Cadastro do CNPJ: endereço desatualizado, quadro societário divergente, CNAE incompatível ou situação cadastral irregular.
- Inscrição: municipal ou estadual ausente quando a atividade exige.
- Entregas em atraso: DEFIS, PGDAS-D, declarações acessórias e obrigações municipais pendentes.
- Situação dos sócios: pendências no CPF ou participação societária que gere vedação ao regime.
Regularização não se faz em uma semana. Certidões, parcelamentos e retificações têm prazo de processamento próprio. Agosto é o mês de resolver isso — em setembro, o sistema simplesmente não aceita.
O custo invisível de decidir no escuro
A maior parte dos empresários que erram nessa decisão não erra por má-fé nem por falta de inteligência. Erra porque nunca teve clareza sobre os próprios números: não sabe quanto da receita vem de PJ, não sabe qual é a margem real por contrato e nunca comparou cenários tributários lado a lado.
O resultado aparece devagar. Impostos pagos acima do necessário, propostas perdidas para concorrentes que oferecem crédito melhor, dificuldade de precificar com segurança e aquele desconforto permanente de não saber se a empresa está exposta a alguma autuação. Crescer sem controle fiscal é a forma mais silenciosa de perder rentabilidade.
Na GOL Contabilidade, a leitura é outra: cumprir obrigação é o mínimo. O trabalho começa quando os números do cliente viram base para decisão — redução legal de carga tributária, previsibilidade de caixa e escolhas tomadas com fundamento, não com prazo vencendo.
| Setembro está logo ali. Chegue decidido. A escolha entre pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular depende de números que só a sua operação tem. A GOL simula os dois cenários com o seu faturamento, o seu perfil de clientes e os seus créditos de entrada — e mostra, em valores, qual caminho protege sua margem em 2027. → Quer simular as duas opções para a sua empresa antes de setembro? Fale com a GOL pelo WhatsApp. |