READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS DAS EMPRESAS EIRELI PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL

READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS DAS EMPRESAS EIRELI PARA SOCIEDADE UNIPESSOAL

Em atendimento ao item 13, “a” do OFÍCIO CIRCULAR SEI/DREI nº 3510/2021/ME, foi incluído na ficha cadastral das empresas constituídas como EIRELI a informação de “TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA – ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021”.

Antes da criação da SOCIEDADE UNIPESSOAL o empresário, que não possuía sócio, tinha que recorrer a EIRELI (que requer comprovação de 100 salários mínimos de capital social), para que fosse o único responsável pela empresa, após esta publicação da Junta Comercial, as empresas EIRELI serão automaticamente transformadas em UNIPESSOAL perante a Junta Comercial e Receita Federal, porém as empresas terão a obrigatoriedade de readequar o contrato social com a nova natureza jurídica.
Outra situação importante seria a inclusão de outras alterações necessárias. Como por exemplo: Atualização de endereço, dados pessoais, inclusão/exclusão de atividade.

A GOL CONTABILIDADE convoca todos os empresários para REGULARIZAR SEU STATUS CONTRATUAL para ter seu contrato social adequado a nova legislação, para viabilizar realizaremos essa com desconto especial para pagamento à vista ou parcelamento, solicite seu orçamento no link:

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