SOCIEDADE UNIPESSOAL, OPORTUNIDADE PARA BLINDAR SEU PATRIMÔNIO PESSOAL
Com a regulamentação da SOCIEDADE UNIPESSOAL (LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019) todos os empresários terão a oportunidade de blindar seu patrimônio pessoal, essa orientação serve para a EMPRESA INDIVIDUAL (Requerimento de Empresário) e SOCIEDADE LTDA (constituída com nome emprestado, sociedade fictícia).
Antes da criação da SOCIEDADE UNIPESSOAL o empresário, que não possuía sócio, tinha que recorrer a SOCIEDADE LTDA (com sócio fictício), para ter seu patrimônio protegido perante terceiros, uma vez que na EMPRESA INDIVIDUAL, o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica são um só para efeito de execução de terceiros (governo, bancos, financeiras, fornecedores, clientes), o que aumenta exponencialmente do risco da atividade empresarial, uma vez que o patrimônio da pessoa física responde solidariamente pela atividade empresarial.
Outra situação importante seria a inclusão de outras alterações necessárias. Como por exemplo: Atualização de endereço, dados pessoais, inclusão/exclusão de atividade.
A GOL CONTABILIDADE convoca todos os empresários a fazer essa alteração do cadastro societário para ter maior segurança jurídica. Estaremos realizando essa regularização com desconto especial para pagamento à vista ou parcelamento, solicite seu orçamento no link:
https://golcontabilidade.com.br/orcamento/?servico=Transformacao_de_Tipo_Juridico