Medidas Trabalhistas – Novo Benefício Emergêncial
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
+60 dias I Prorrogadas – Medias Provisórias
- Medida provisória n° 1.045 de 2.021 – Novo programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
- Medida provisória n° 1.046 de 2.021 – Medidas trabalhistas decorrentes da COVID-19.
Publicados no DOU em 16.06.2021
Ato do Congresso Nacional n° 41 de 15.06.2021
Ato do Congresso Nacional n° 42 de 15.06.2021
Fonte: Governo Federal.
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