RELP
Pleito FENACON atendido: A edição extra do Diário Oficial da União, dessa quinta-feira (28/4), publicou a Medida Provisória 1.115 e o Decreto 11.052 que dispõem sobre as medidas de compensação que permitirão o início das operações do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débito no âmbito do Simples Nacional (RELP).
Leia as portarias no site fenacon.org.br.
Os aplicativos para adesão ao RELP já estão disponíveis. O Programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração até 02/2022.
No dia 14 de abril, a FENACON enviou um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão ao RELP. No dia 20 deste mês, a RFB atendeu o pleito da Federação e prorrogou a data limite para 31 de maio de 2022.
*Consulte o Manual do RELP*: https://fenacon.org.br/noticias/pleito-fenacon-atendido-diario-oficial-publica-portarias-com-medidas-de-compensacao-para-o-relp/.
Fonte: Fenacon.