MEI pode perder o CNPJ por conta do PIX; fique alerta
O Pix, que se tornou o meio de pagamento preferido de mais de 55% dos Microempreendedores Individuais (MEIs), encontra-se atualmente sob o escrutínio da Receita Federal. O que tem chamado a atenção é o crescente número de notificações direcionadas aos MEIs, muitas delas resultando no desenquadramento dessa categoria.
A razão para essa ação fiscal é clara: a identificação de vendas de produtos ou serviços que foram pagos através do Pix, inclusive em contas pessoais, sem o devido registro na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse cenário tem alarmado inúmeros leitores do nosso blog, que buscam informações cruciais sobre como lidar com essa situação e, principalmente, como evitar que seus negócios estejam na mira da Receita Federal.
Neste artigo, compartilharemos os conhecimentos essenciais sobre o assunto, destacando as medidas que você precisa adotar para garantir a conformidade tributária e evitar problemas fiscais que podem prejudicar o seu empreendimento. Portanto, convidamos você a continuar lendo e a se informar sobre as ações necessárias para proteger o seu negócio.
MEI pode perder CNPJ por conta do PIX
No contexto atual, é crucial estar ciente de que o limite anual de faturamento para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil, e todas as transações realizadas via Pix estão incluídas nesse cálculo. Portanto, a vigilância e o cumprimento das obrigações tributárias tornam-se fundamentais para evitar possíveis complicações com o fisco.
As instituições financeiras e bancos têm a obrigação de fornecer à Receita Federal a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp). Este documento detalha todas as movimentações das contas vinculadas a um CNPJ, abrangendo também as operações realizadas por meio do Pix. Essa exigência está em conformidade com o Convênio ICMS 166 de 2022, reforçando a importância do registro adequado das transações.
Um equívoco comum é a crença de que a dispensa da emissão de notas fiscais não terá consequências significativas. No entanto, esse é um entendimento equivocado. O cruzamento de informações tributárias afeta todos os MEIs, inclusive aqueles não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, como prestadores de serviços. Dado que a legislação não requer uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal considera todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica como relacionadas a um único CNPJ.
Assim, mesmo os valores recebidos sob o CPF são considerados parte do faturamento da empresa, o que, em algumas situações, pode exceder o limite anual de R$ 81 mil, resultando no desenquadramento do MEI.
Uma questão crítica ocorre quando uma conta bancária jurídica (PJ) é utilizada para movimentar recursos pessoais. Nesse sentido, a especialista aconselha enfaticamente a emissão de notas fiscais, mesmo quando não solicitadas, e a separação rigorosa das despesas da empresa e das pessoais.
Para cumprir com as regulamentações e evitar problemas fiscais, é essencial que o MEI mantenha separadas as contas de Pessoa Jurídica das contas de Pessoa Física, realizando exclusivamente as operações comerciais nas contas bancárias PJ. Seguir essa prática está em conformidade com a Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.
Além do risco de desenquadramento no Simples Nacional, o MEI que não emite documentos fiscais pode ser percebido pela Receita Federal como um sonegador, o que pode resultar em multas relacionadas aos impostos não recolhidos.
Portanto, é crucial manter-se atento a essas diretrizes e orientações para evitar problemas fiscais, garantindo, assim, a saúde financeira do seu negócio como Microempreendedor Individual.
Fonte: Rede Jornal Contábil.