Mudanças no Simples Nacional: novas regras, multas e exigências de EFD em 2025
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018 e traz mudanças significativas para micro e pequenas empresas optantes pelo regime.
As novas regras simplificam a adesão ao Simples Nacional, atualizam a definição de receita bruta, permitem a exigência da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e ainda criam novas penalidades para declarações entregues fora do prazo ou com erros.
Essas atualizações entram em vigor gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2026 e exigem atenção redobrada dos empreendedores — especialmente das empresas de serviços — para manter a regularidade fiscal e evitar multas.
Principais mudanças no Simples Nacional
1. Conceito ampliado de receita bruta
A nova resolução amplia a definição de receita bruta, que agora passa a incluir todas as receitas relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que registradas em diferentes CNPJs ou obtidas como contribuinte individual.
Essa mudança busca fechar brechas de fragmentação de faturamento, prática comum que levava a desenquadramentos e autuações.
👉 Em outras palavras, a fiscalização será mais rigorosa quanto à origem e totalização das receitas.
2. Declarações passam a ter valor de confissão de dívida
As declarações PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei agora possuem natureza declaratória — ou seja, o que é informado nelas passa a valer como confissão de dívida.
Na prática, isso significa que:
- Erros ou omissões podem gerar multas automáticas e cobranças imediatas;
- A autocorreção antes da fiscalização torna-se essencial para evitar sanções;
- O MEI também passa a ter suas informações da DASN-Simei compartilhadas com outros órgãos, como o Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.
3. Adesão simplificada para novos negócios
Empresas em início de atividade poderão optar pelo Simples diretamente no momento da inscrição do CNPJ, via Portal Redesim, com efeito imediato.
O empreendedor terá 30 dias para regularizar pendências, o que reduz a burocracia e incentiva a formalização de novas empresas.
Essa medida é especialmente positiva para empreendedores de serviços que desejam começar com agilidade e estrutura legal adequada.
4. Municípios poderão exigir EFD
Uma das mudanças mais significativas é a possibilidade de os municípios exigirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas optantes pelo Simples Nacional — desde que disponibilizem um sistema gratuito para isso, com acesso pelo portal oficial.
Essa alteração amplia a autonomia municipal e reforça o papel fiscalizador das prefeituras, exigindo das empresas maior atenção às obrigações locais e à consistência dos dados enviados.
5. Novas multas e penalidades
A partir de 2026, as penalidades ficam mais rigorosas:
- PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou falta de informação.
- DEFIS: multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, mais R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
- Multa mínima: R$ 200.
- Haverá redução para quem entregar espontaneamente antes da notificação.
Essas novas regras reforçam a importância da pontualidade e precisão nas declarações, já que elas têm valor legal de confissão de dívida.
6. Novas vedações ao Simples Nacional
Ficam impedidas de optar pelo Simples as empresas que:
- Possuam sócio domiciliado no exterior;
- Mantenham filiais, agências ou representações fora do país.
Essa atualização reforça o caráter nacional e simplificado do regime, mantendo-o voltado a micro e pequenas empresas com atuação local.
O que essas mudanças significam para as empresas de serviços
As alterações tornam o Simples Nacional mais transparente e integrado, mas também mais exigente em termos de conformidade e controle fiscal.
Empresas de serviços — especialmente aquelas com volume crescente de faturamento ou múltiplos contratos — precisarão revisar seus processos contábeis e garantir consistência nas informações declaradas.
Além disso, o uso da EFD exigirá organização documental e acompanhamento constante da contabilidade, para evitar divergências que possam gerar autuações ou perda do regime.
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✅ Conclusão
As novas regras do Simples Nacional representam um avanço na integração entre os fiscos e na modernização da gestão tributária, mas exigem das empresas mais atenção e responsabilidade.
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