SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO/ MULTAS POR ATRASO
Prezado cliente,
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nas fases anteriores já enviamos as informações da sua empresa, dos empregados e a folha de pagamento e agora chegou o momento das informações de Saúde e Segurança no Trabalho.
Entenda conosco o que muda para a sua empresa nesse momento.
OBRIGATORIEDADE DO ENVIO
As informações de SST enviadas ao eSocial serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). *O envio do eSocial é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados*. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.
QUAIS LAUDOS A EMPRESA PRECISA TER?
Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar os laudo de medicina de trabalho, não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 será substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é importante que *sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários*, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
O QUE É ENVIADO NESSA FASE?
Basicamente, três eventos serão prestados no eSocial:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial
QUANDO AS INFORMAÇÕES DEVEM SER ENVIADAS?
Sua empresa está no Grupo 2 ou 3 e deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.
Grupo eSocial | Definição | Data de Início |
Grupo 1 | Empresas com faturamento em 2016 superior a R$78 milhões | 13/10/2021 |
Grupo 2 | Empresas com faturamento anual em 2016 de até R$78 milhões, exceto as do grupo 3. | 10/01/2022 |
Grupo 3 | Empresas optantes pelo Simples Nacional em 07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos | 10/01/2022 |
Grupo 4 | Órgãos públicos e organizações internacionais | 11/07/2022 |
COMO SERÁ REALIZADO O ENVIO E QUEM É RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO?
As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, as empresas de Segurança e Medicina do Trabalho. As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.