Senado aprova nova dedução de gastos no Imposto de Renda; veja o que mudou
Na última terça-feira (5), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que permite deduzir no IR as despesas com aluguel. A medida contempla aluguéis de imóveis residenciais e a dedução no Imposto de Renda será válida por cinco anos.
Senado aprova nova dedução de gastos no Imposto de Renda; veja o que mudou (Imagem: FDR)
O projeto de lei que prevê a dedução de despesas com aluguel no Imposto de Renda é de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O texto foi aprovado em caráter terminativo pela comissão.
Agora, a proposta poderá seguir direto para a tramitação na Câmara dos Deputados. Assim, não será preciso passar por votação no plenário do Senado. Porém, caso os senadores apresentem requerimentos nesse sentido, o texto volta para a Casa.
Despesas com acessórios, como taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) serão abatidos. Serão contemplados os brasileiros que comprovem não possuir nenhum outro imóvel e que pagam aluguel.
O intuito, segundo o autor da proposta, é ajudar a população brasileira a enfrentar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. Assim, visa, principalmente, as famílias com mais dificuldade financeira.
Isenção de 75% no Imposto de Renda para proprietários
Além da dedução dos gastos com aluguel, o texto também prevê a isenção de uma parcela dos recursos obtidos pelos proprietários que alugam os imóveis residenciais. A proposta é que haja a isenção de 75% dos recursos relativos ao recebimento de aluguel. Esse trecho foi questionado por alguns senadores.
“O cidadão pode ser dono de um prédio de apartamentos, com 20 apartamentos, recebe um montante de aluguel muito grande e, simplesmente, por cinco anos, vai ter uma redução nesse imposto que ele deveria pagar de 75%. Acho isso bastante complicado”, afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Aqueles que omitirem ou fazerem falsa declaração sobre o recebimento de aluguéis serão sujeitos a multa. De acordo com a legislação tributária, os autores de fraudes estarão sujeitos a multas de 75%.
Esse percentual é aplicado sobre “a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento”… Além disso, sobre a “falta de declaração e nos de declaração inexata”.
O projeto de Silveira prevê que essa multa seja duplicada em caso de declaração inexata. Todas as medidas terão validade por cinco anos. Assim, até o exercício de 2028, com ano-calendário de 2027.
Fonte: Contadores.cnt.br