E-SOCIAL – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS/ MULTAS POR ATRASO
Com a intenção de preparar você para às mudanças das obrigações trabalhistas e previdenciárias que entraram em vigor com e-social, vamos esclarecer alguns pontos através deste informativo.
O e-social, visa padronizar e reduzir a quantidade de obrigações unificando em um único sistema e, sobretudo, garantindo os direitos previdenciários e trabalhistas de todos os empregados.
Com o e-social a fiscalização será automática, a empresa que não se adequar estará sujeita às multas já previstas nas legislações previdenciárias e trabalhistas.
Todas as rotinas sofrerão mudanças significativas para você empregador e para empregados.
ADMISSÃO: ao se admitir um colaborador, as informações deverão ser transmitidas um dia antes do empregado iniciar suas atividades profissionais.
Desta forma, deverá nos comunicar com 72 horas de antecedência do início da admissão, para que as informações sejam processadas no e-social, se atentando a não faltar nenhuma informação do colaborador.
DESLIGAMENTO: os desligamentos deverão ser comunicados, individualmente e imediatamente, através do envio de informações para o e-social até 10 dias após a ocorrência, a contar da data do desligamento e impossibilitando retroagir o aviso prévio.
Sendo assim, na hipótese de desligamento do empregado, independente do motivo, deve ser comunicado imediatamente à Gol.
FÉRIAS: o aviso de férias deverá ser informado 30 dias antes do início do gozo, não haverá possibilidade de retroagir o aviso.
AFASTAMENTOS: todo afastamento deverá ser informado, inclusive os inferiores a quinze dias.
MEDICINA DO TRABALHO: É essencial que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios dos laudos para o e-social e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais.
• Comunicação de Acidente de Trabalho – utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador
• Monitoramento da Saúde do Trabalhador – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
• Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos – irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial
Sua empresa está entre o Grupo 2 ou 3 e deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.
É importante que você empregador, se prepare para tais mudanças e desenvolva um planejamento interno de trabalho, revisando as rotinas de transmissão de informações para Gol, de modo a nos disponibilizar as informações no prazo.