Confusão entre empresa inativa e sem movimento na DCTF

Confusão entre empresa inativa e sem movimento na DCTF

Empresa inativa e empresa sem movimento sempre geram dúvidas aos empreendedores quanto às obrigações contábeis.

O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

O que é empresa sem movimento?

Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita.

Quais as obrigações para as empresas sem movimento?

Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:

DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
SPEDs: Devem ser entregues no prazo, sob pena de multas cumulativas;
Escriturações mensais.

Quais as obrigações para as empresas inativas?

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
GFIP: A entrega deve ser feita no mês de janeiro e dezembro, obedecendo a data de entrega, pois após o prazo a empresa paga multa;
RAIS Negativa.

Fonte: Jornal Contábil.