Assinatura digital e eletrônica tem validade jurídica? Descubra o que diz a lei!

Assinatura digital e eletrônica tem validade jurídica? Descubra o que diz a lei!

Está com dúvida sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica?  Fizemos um artigo um dia desses falando sobre as leis que validam documentos digitais, mas percebemos que a assinatura digital é um tema que muita gente ainda tem dúvidas, por isso decidimos nos aprofundar um pouco mais.

Dada toda a evolução que vivenciamos até hoje, pode parecer trivial falar dos benefícios de podermos enviar um documento por e-mail, ou até mesmo acessá-lo em um software específico, sem ter que lidar com aquela papelada de antigamente. Mas se pararmos para pensar, nem faz tanto tempo que conseguimos avançar nesta questão, tanto que em muitos lugares o papel ainda impera.

Até pouco tempo muitas coisas só podiam ser resolvidas presencialmente, a distância entre as pessoas já atrapalhou muitos negócios e dificultou a resolução de diversos problemas. Quando finalmente surgiram tecnologias capazes de resolver essas questões, ainda ficamos anos patinando na criação de regulamentações que validassem documentos eletrônicos e digitais. 

Graças à tecnologia, hoje o local onde você está não é mais um obstáculo para fechamento de um negócio, tratativa de um problema ou conclusão de um processo. Tem noção do que é isso? Você pode negociar com qualquer pessoa de qualquer parte do mundo, sem nunca ter que encontrá-la pessoalmente, esse é um passo gigantesco na nossa transformação digital.

Mesmo assim, é normal que surjam dúvidas e inseguranças sobre algumas questões e uma delas é sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica. Esse tema é bastante sério, pois a necessidade de assinatura geralmente está ligada a processos importantes.

Depois de anos de discussão, chegamos a diversas conclusões, que você até já deve ter ouvido falar, mas hoje vai conhecer a fundo cada uma. Vamos lá?

Antes de qualquer coisa, qual a diferença entre assinatura eletrônica e digital?

Embora muitas pessoas usem esses termos como sinônimos (confesso que até eu uso) é importante sabermos que NÃO são a mesma coisa.

Assinatura eletrônica é um guarda-chuva que envolve diversos mecanismos. É o nome que damos às assinaturas que acontecem no meio virtual de um modo geral e que tenham validade jurídica. Em outras palavras, é um conceito mais amplo do que a assinatura digital.

Por exemplo, sabe aquela chave eletrônica que você coloca no app do seu banco para autenticar uma operação? Pois é, aquilo é uma forma de assinatura eletrônica. 

Aliás, bancos e instituições financeiras são o ambiente onde diversos formatos de assinatura eletrônica, como tokens, biometria, chave eletrônica e outras, são frequentemente encontrados.

Por sua vez, assinatura digital é a versão virtual da assinatura física. Esse formato se diferencia por utilizar criptografia para sua validação legal. Para isso é necessário um certificado vinculado a órgãos regulamentadores, como a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil.

O ambiente mais comum da assinatura digital certamente é o corporativo. Empresas firmam contratos, emitem notas fiscais, assinam e colhem assinaturas de seus clientes em em diversas situações.

Essas são as diferenças entre assinatura digital e eletrônica, mas vale lembrar que ambas são utilizadas no mesmo propósito de facilitar, simplificar e acelerar transações, acordos, contratos e negócios de diferentes natureza. Tudo agora está a distância de um clique.

Mas o que a lei diz sobre tudo isso? É o que vamos descobrir a seguir. 

Assinatura digital tem validade jurídica?

É aqui que a gente responde sua pergunta: assinatura digital tem validade jurídica? Vamos entender o que a lei diz sobre isso. 

Com a discussão sobre validade dos documentos digitais e eletrônicos chegamos também à questão da assinatura. 

Pois bem, em 2001, depois de diversos projetos, finalmente foi publicada a importantíssima Medida Provisória 2200-2 que constituiu o Padrão ICP-Brasil. 

Foi aqui que a assinatura digital ganhou validade e passou a ser utilizada na autenticação de contratos, em transações contábeis, na emissão de notas fiscais e também em documentos oficiais das áreas médicas. Com esse padrão, uma vez que o documento sofre alteração, a assinatura perde a validade. 

Então SIM, a assinatura digital possui tanta validade legal quanto se fosse de próprio punho. E agora você deve estar pensando e a assinatura eletrônica? Também tem validade legal? SIM e vou te explicar o porquê.

Validade jurídica da assinatura eletrônica

Os mecanismos de assinaturas eletrônicas utilizam diversos fatores e combinações para comprovar autenticidade, integridade e registros, com dados como endereço de IP, e-mail, geolocalização, data, login, senha, e diversos outros.

A tecnologia utilizada também deve garantir a guarda do documento, assegurar o registro do histórico e ser segura contra fraudes e alterações. Diante disso, e ambas as partes estando de acordo, a própria Medida Provisória 2200-2  no seu artigo 10 garante a autenticidade da assinatura eletrônica:

§ 2o  O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

E sobre assinatura entre entes públicos?

O Brasil sempre foi conhecido entre os brasileiros como um país cheio de burocracias, por isso temos muito o que comemorar com a recente publicação da MP 983, de Junho de 2020.

Esta medida provisória se aplica à assinatura eletrônica e digital de documentos públicos, com o objetivo de desburocratizar o assunto e tornar as transações com os órgãos do governo mais fluidas, simples e rápidas.

Segundo Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia:

“A medida é um passo importante no caminho do Brasil mais digital. Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais segurança às transações digitais. Quem ganha é o cidadão, que terá o Estado na palma da sua mão”

Mais um passo importante na transformação digital do país. A medida provisória possibilita assinar documentos públicos eletronicamente com validade legal, sem necessariamente utilizar um certificado digital.

Além disso, um dos grandes diferenciais desta medida é que ela altera alguns pontos da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, referente aos documentos médicos oficiais, possibilitando, assim, a assinatura eletrônica avançada ou qualificada de atestados de afastamento e receitas médicas. O que é ótimo em tempos de COVID-19.

Os três tipos de assinatura válidos de acordo com a MP 983/2020

Antes dessa medida, a assinatura eletrônica em documentos públicos só era válida se realizada com certificado do ICP-Brasil. Agora as possibilidades estão ampliadas e passam a valer três tipos de assinaturas, baseadas no modelo europeu:

  • 1- Assinatura eletrônica simples:

É um formato que permite identificar quem assinou o documento e garante autenticidade anexando ou associando dados a outros dados do signatário. Não utiliza de criptografia para autenticação. São aquelas assinaturas realizadas com token, login/senha, biometria, confirmação de código pelo celular ou e-mail e outros. 

  • 2- Assinatura eletrônica Avançada:

É aquela que está associada a quem assina de forma unívoca. Se utiliza de métodos de criptografia aplicados diretamente ao documento, porém não necessita de credenciamento de entidades regulamentadoras (como o ICP) e não usa mecanismos rígidos de auditoria e fiscalização. Possui uma relação forte com os dados associados a ela, que permite a identificação de qualquer alteração realizada posteriormente.

  • 3- Assinatura eletrônica qualificada

É o formato com certificado digital emitido pelo padrão ICP-Brasil que já conhecemos e falamos neste texto.

E a participação do ITI?

Com a criação da MP 983 também se destaca a participação do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, junto aos entes públicos. 

Segundo o artigo 5º da medida, o departamento ganha a atribuição de realizar pesquisas, executar atividades operacionais, prestar serviços aos órgãos públicos, fornecer assinaturas digitais avançadas a pessoas ou empresas que precisem usar os sistemas de entes públicos e ajudar a editar normas.

Dúvidas esclarecidas. Agora é só se preparar e assinar digitalmente seus documentos sem medo!

Você chegou até aqui com dúvidas sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica e viu que sim, está tudo devidamente regulamentado. Mas atenção! É muito importante verificar com cuidado qual plataforma será utilizada na assinatura dos seus documentos.

As plataformas devem garantir a integridade e autenticidade da assinatura dos documentos eletrônicos através de uma série de mecanismos. Aliás, existem requisitos importantes para a correta gestão de documentos também, viu?

Fonte: Holmes