REGULARIZE SUAS DÍVIDAS COM O FISCO

REGULARIZE SUAS DÍVIDAS COM O FISCO

PARCELAMENTO ICMS

Parcelamento convencional: 60 parcelas com valor mínimo de R$500,00

Transição tributária ICMS:

A proposta da procuradoria geral do estado para transação por adesão, com o objetivo de extinguir cobranças de dívida ativa inscrita, relativas ao imposto sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS –, cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de devedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.

Desconto de:

50% para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, e

30% (trinta por cento) para os demais devedores;

Até 60 parcelas com valor mínimo de R$300,00

https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf?param=566

PARCELAMENTO ISS

Parcelamento convencional: 60 parcelas com valor mínimo de R$300,00

Parcelamento PPI 2021: 120 parcelas com valor mínimo de R$300,00

Benefícios PPI – Programa de Parcelamento Incentivado:

I – Redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

II – Redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/index.php?p=29638

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Parcelamento convencional: 60 parcelas com valor mínimo de R$300,00

PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA – RECEITA FEDERAL

Parcelamento convencional: 60 parcelas com valor mínimo de R$300,00

Transição tributária – Dívida ativa:

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Diante disso, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

Benefícios

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;

dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

http://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf

PROJETOS PARCELAMENTOS – PERT COVID:

Senado:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8117918&ts=1596482811198&disposition=inline

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/142326

Câmara dos Deputados:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2252895

https://www.camara.leg.br/noticias/708957-proposta-preve-renegociacao-de-dividas-tributarias-para-minimizar-impacto-da-pandemia/

Fonte: Gol Contabilidade