BEm: Governo pode voltar com o corte de salários e suspensão da jornada

BEm: Governo pode voltar com o corte de salários e suspensão da jornada

A Equipe econômica do Governo está estudando a possibilidade de liberar novamente o programa que permitiu a suspensão dos contratos e a redução de jornada e salário durante o período de pandemia em decorrência da Covid-19, o BEm (Programa de Preservação de Renda e do Emprego.

De acordo com fontes do Governo Federal ao jornal Valor Econômico, a possibilidade está em analise como uma opção para impedir o aumento do desemprego em território nacional.

Contudo, caso o governo opte pela prorrogação, o modelo do BEm deverá ser um pouco diferente do modelo do ano passado, bem como mais restritivo. Alguns técnicos no entanto são contrários, pro exemplo na situação de uma medida setorial (ou seja, que entrasse em vigor para apenas algumas partes do país).

Retorno do BEm

Pra gente valor um pouco mais do BEm é necessário voltar a abril do ano passado quando o Governo editou a Medida Provisória 936, com o principal objetivo de evitar demissões em massa em decorrência da pandemia. A medida permitiu então a redução de salário e jornada bem como a suspensão dos contratos com compensação salarial parcial pelo governo.

Inicialmente a previsão é de que a medida durasse apenas por três meses e a suspensão dos contratos por dois meses. Contudo, a medida acabou sendo prorrogada até o mês de dezembro. Segundo o que foi informado pelas fontes do Valor Econômico entre as principais dificuldades para renovação do programa estaria na área fiscal.

Outras medidas

Além do estudo para viabilização do BEm, outra medida também está sendo avaliada pelo governo, como no caso de um novo adiamento de pagamento dos tributos federais que pode trazer um “ar” ao caixa das empresas.

Porém, de acordo com técnicos do governo, adotar uma medida como esta agora dependerá da eleição das mesas da Câmara e do Senado, além disso, outro benefício que está sendo estudada pelo governo é a prorrogação do auxílio emergencial.

Fonte: Jornal Contábil