Transição: MEI para Microempresa

Transição: MEI para Microempresa

Em todo o país, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e, a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. No entanto, há situações em que o empreendedor decide investir em outro setor, ou até mesmo expandir os negócios e se tornar uma Microempresa. 

O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Por faturamento

1- MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente. Como regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas, ou seja, Comércio, Indústria e/ou Serviços.

2 – MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas de Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Outras opções

Se o MEI passou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.

Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2015.

Como solicitar desenquadramento

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.

O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Desenquadramento não solicitado

Caso seja feito um desenquadramento que você não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s).

Desenquadramento e Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).   

Atenção

Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.

A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.

Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.

Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.

Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.

Fonte: Sebrae.